Supremo: como nasceu a mais alta corte do Brasil

A origem do Supremo Tribunal Federal começou em 1808, com Dom João VI, e passou por rupturas até virar corte constitucional. Entenda o percurso

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem origem indireta na chegada da família real portuguesa ao Rio de Janeiro, em 1808, quando o príncipe regente Dom João VI precisou criar um tribunal de última instância em solo americano. Antes dessa data, qualquer recurso judicial de maior valor precisava ser enviado a Lisboa, algo inviável com a corte portuguesa instalada no Brasil e as comunicações marítimas com a Europa interrompidas pelas guerras napoleônicas. A resposta institucional a esse impasse abriu o caminho que, ao longo de mais de um século, resultaria no atual Supremo.

Por meio do Alvará Régio de 10 de maio de 1808, Dom João VI transformou o antigo Tribunal da Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação do Brasil, definida como última instância do Judiciário, com poder de encerrar ali todos os pleitos, “por maior que seja o seu valor”. O órgão reunia 23 juízes, divididos entre a Mesa da Ouvidoria do Crime, que julgava apelações criminais, e a Mesa dos Agravistas, responsável pelas causas cíveis; acima de ambas funcionava o plenário, chamado Mesa Grande. A Casa da Suplicação recebeu a mesma competência da Casa da Suplicação de Lisboa, o que sinalizava, na prática, a elevação do Brasil à condição de sede jurídica equivalente à da metrópole.

Esse desenho colonial não sobreviveu à independência. A Constituição de 1824, primeira do Brasil independente, previu em seu artigo 163 a criação de um “Supremo Tribunal de Justiça” na capital do Império, composto por juízes retirados das Relações provinciais por antiguidade. A determinação só foi regulamentada pela Lei de 18 de setembro de 1828, de iniciativa do deputado Bernardo Pereira de Vasconcelos, e o novo tribunal — com 17 ministros — foi instalado em 9 de janeiro de 1829, substituindo definitivamente a Casa da Suplicação do Brasil.

Da corte imperial ao tribunal da República

O Supremo Tribunal de Justiça funcionou por mais de sessenta anos, mas não como corte de última instância em sentido pleno: sua principal função era conceder ou negar “revistas”, uma espécie de recurso extraordinário contra decisões das Relações provinciais, além de julgar conflitos de jurisdição e delitos de autoridades específicas. Esse modelo, herdado do direito português, tinha pouca semelhança com o de uma corte constitucional, já que não existia, no Império, controle judicial de constitucionalidade das leis. O tribunal manteve-se em funcionamento até o fim da monarquia, em 1889.

A Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, abriu caminho para uma reformulação profunda do Judiciário brasileiro. Rui Barbosa, jurista e ministro da Fazenda do governo provisório, defendeu a adoção do modelo constitucional dos Estados Unidos, no qual uma Suprema Corte exerce controle de constitucionalidade das leis e ocupa o topo da estrutura judiciária. Essa influência apareceu já no Decreto 510, de 22 de junho de 1890, que esboçou a futura organização da Justiça Federal, e ganhou forma definitiva no Decreto 848, de 11 de outubro de 1890, assinado pelo marechal Deodoro da Fonseca e elaborado sob orientação de Campos Salles, então ministro da Justiça.

O Decreto 848 extinguiu o Supremo Tribunal de Justiça e criou o Supremo Tribunal Federal, com sede no Rio de Janeiro e composição inicial de 15 ministros, a maioria deles vinda do tribunal extinto. A Constituição de 24 de fevereiro de 1891, primeira Carta republicana, consagrou essa estrutura e garantiu a vitaliciedade dos magistrados. O novo Supremo foi instalado solenemente em 28 de fevereiro de 1891, quatro dias após a promulgação da Constituição, e passou a exercer, pela primeira vez no Brasil, o controle difuso de constitucionalidade das leis, inspirado diretamente no modelo norte-americano de judicial review.

A herança de Rui Barbosa no desenho institucional

A marca de Rui Barbosa no novo tribunal não se limitou à ideia geral de uma Suprema Corte. O artigo 9º do Decreto 848 instituiu um recurso contra decisões definitivas de tribunais estaduais que envolvessem questões constitucionais, mecanismo comparável ao writ of certiorari do direito norte-americano; mais tarde, o Regimento Interno do STF, de 8 de agosto de 1891, batizou esse instituto de recurso extraordinário, hoje uma das principais vias de acesso ao tribunal. Rui Barbosa também comparou publicamente a nova corte, em 1892, ao tribunal ateniense das Eumênides, de Ésquilo, ao saudar sua instalação como guardiã permanente da ordem constitucional. Essa combinação entre controle difuso e recurso extraordinário definiu um modelo híbrido, que conjugaria, décadas depois, elementos do sistema americano e do europeu de jurisdição constitucional.

A crise institucional imposta pela ditadura militar

O funcionamento independente do Supremo foi interrompido de forma abrupta durante o regime militar iniciado em 1964. Em 1965, o Ato Institucional nº 2 ampliou o número de ministros de 11 para 16, permitindo ao governo indicar cinco novos integrantes e alterar a composição da Corte a seu favor. O episódio mais grave, porém, ocorreu após a edição do Ato Institucional nº 5, em 13 de dezembro de 1968, que suspendeu garantias constitucionais dos magistrados, incluindo a vitaliciedade.

Em 16 de janeiro de 1969, com base no AI-5, o presidente Arthur da Costa e Silva determinou a aposentadoria compulsória de três ministros do STF: Victor Nunes Leal, então vice-presidente da Corte, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva. Em protesto contra a medida, o presidente do tribunal, Antônio Gonçalves de Oliveira, e o decano Lafayette de Andrada pediram aposentadoria voluntária logo em seguida, esvaziando ainda mais a composição do Supremo. Em fevereiro de 1969, o governo editou o Ato Institucional nº 6, que reduziu novamente o número de ministros de 16 para 11, formato em que dez dos onze cargos já eram ocupados por indicados do regime pós-1964.

Esse episódio é lembrado por historiadores do direito como o momento de maior ruptura entre o Executivo e o Judiciário no século XX brasileiro. Diferentemente de crises anteriores, em que o Supremo preservava certa margem de atuação, o AI-5 tornava os atos do regime imunes a qualquer exame judicial, inclusive por parte do próprio tribunal, o que reduziu a Corte a um papel institucional limitado durante boa parte da ditadura. A reconstrução da independência do STF seria um processo gradual, retomado apenas com a redemocratização, ao longo da década de 1980.

O desenho de corte constitucional consolidado em 1988

A Constituição de 5 de outubro de 1988 redefiniu o papel do Supremo Tribunal Federal, ampliando de forma significativa sua função de guardião da Constituição. O texto constitucional passou a combinar o controle difuso de constitucionalidade, exercido caso a caso desde 1891 sob influência americana, com mecanismos de controle concentrado, como a ação direta de inconstitucionalidade, que se aproximam do modelo europeu de corte constitucional formulado pelo jurista austríaco Hans Kelsen na primeira metade do século XX. Essa combinação de tradições jurídicas distintas é descrita por especialistas em direito constitucional como um sistema híbrido ou misto, característico do desenho institucional brasileiro contemporâneo.

Hoje composto por 11 ministros indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado Federal, o Supremo mantém a estrutura de instância máxima do Judiciário, mas com competências muito mais amplas do que as do tribunal criado em 1891. Ele julga ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental, além de manter a competência recursal herdada do modelo republicano original. O caminho percorrido desde 1808 mostra como o tribunal absorveu, em momentos distintos, influências portuguesas, americanas e europeias, sem deixar de refletir as tensões políticas de cada período histórico brasileiro.

O Supremo Tribunal Federal só passou a funcionar em Brasília em 21 de abril de 1960, mesmo dia da inauguração da nova capital, instalando-se num edifício projetado por Oscar Niemeyer que se tornaria um dos símbolos arquitetônicos do Poder Judiciário brasileiro — quase um século e meio depois do Alvará de 1808 que, no Rio de Janeiro, havia dado origem à primeira corte de última instância do país.

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